22.6.10

Para nós pais, que nem sempre sabemos fazer valer a nossa razão e que ficamos muitas vezes sem resposta quando os nossos filhos nos perguntam " porque é que tenho de fazer o que tu dizes? ", aqui vai a resposta:-))):
Código Cívil Português, ARTIGO 128º – Dever de obediência "Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos"

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